Termos de Uso
Atualizado em 28/05/2020.
O presente CONTRATO é representado no Brasil pela IQUP Tecnologia da Informação Ltda – CNPJ 11.043.671/0001-56 e PitchWink Tecnologia Ltda – CNPJ 26.570.266/0001-63, neste instrumento citadas como CONTRATADA. Você, o indivíduo ou empresa é citado como a CONTRATANTE.
Cláusula A – Escopo
O PITCHWINK é a marca registrada da CONTRATADA e se refere à plataforma de comunicação de mobile marketing digital e conectividade que disponibiliza serviços tecnológicos onde a CONTRATANTE pode administrar múltiplos canais de comunicação e adquirir serviços através de PLANOS e sob demanda (quando disponíveis). Caso a CONTRATANTE não concorde com os termos presentes neste instrumento, NÃO clique no botão “Li e Aceito” na área de “Criação de Conta Teste” ou em qualquer área da plataforma (https://www.pitchwink.net) onde o mesmo esteja e NÃO utilize os serviços disponíveis em nossa plataforma ou website. Caso a CONTRATANTE utilize os serviços disponibilizados pela CONTRATADA, durante, ou após o período de teste, o mesmo estará dando um aceite, acordando e concordando com os termos presentes neste CONTRATO
Cláusula B – Definições
As terminologias citadas abaixo estão presentes neste CONTRATO e indicam as seguintes definições:
PITCHWINK
Plataforma de Marketing Digital e Conectividade ofertada pela CONTRATADA que disponibiliza serviços tecnológicos onde a CONTRATANTE pode administrar e gerenciar múltiplos canais de comunicação, realizar campanhas, postagens em mídias sociais, processos de automação, criação de e-mails e Landing Pages, gestão de contatos, gráficos, entre outras funções executadas no painel chamado a partir do domínio pitchwink.net .
Área de Cobertura
A área geográfica em que um dispositivo móvel ou aparelho celular possui recepção/cobertura pelo sistema de rádio e antena de comunicação, a estação de rádio base;
Canais de Comunicação
Veículos por onde a transmissão de dados ocorre, como: SMS, MMS, Voz, E-mail, Códigos QR, Notificações ou qualquer outro canal que esteja na plataforma;
PLANOS
É a modalidade de comercialização e licenciamento do PITCHWINK, na qual a CONTRATANTE tem direito ao uso da mesma por um período de um mês, assim como o conjunto de funções e CRÉDITOS que a CONTRATANTE tem direito a usar de acordo com o PLANO escolhido e contratado pela mesma, por período de um mês, a partir da data de aquisição.
CONTA
Conjunto de atividades e recursos administrados e gerenciados pela CONTRATANTE dentro do PITCHWINK;
CRÉDITO
Unidade monetária utilizada para contratar alguns serviços do PITCHWINK.
Os CRÉDITOS, que são disponibilizados juntamente com as funções dos PLANOS, tem a mesma validade do PLANO de um mês, sendo que, os que não forem utilizados neste período serão retirados da CONTA da CONTRATANTE. Já os CRÉDITOS adquiridos na Loja Virtual do PITCHWINK, separadamente aos PLANOS, são válidos por um ano a partir da compra, e após este período, os que não forem utilizados, serão retirados da CONTA da CONTRATANTE.
DESTINATÁRIO
Indivíduo que explicitamente autoriza a CONTRATANTE, a enviar MENSAGEM(NS) para seus dispositivos de qualquer espécie;
Log in
Código de identificação da CONTRATANTE no PITCHWINK;
MENSAGEM(NS)
Mensagens curtas de texto (SMS), Mensagens Multimídia (MMS), Mensagens de Voz gravadas ou vocalizadas através de conversor de texto (TTS), Mensagens de E-mail (correio eletrônico), Mensagens para Social Nets como WhatsApp/TeleGram/WeChat e Mensagens Push (Notificações enviadas através de conexão de dados para dispositivos com capacidade de recebê-las);
MOS (Mobile Operating System)
Sistema Operacional que gerencia dispositivos móveis como: tablets, smartphones, PDA e outros. Marcas populares incluem: Android, Blackberry, IOS, Windows Phone, Firefox OS, Sailfish OS, Symbian, Tizen, Ubunto Touch OS, entre outras;
OPERADORA(S)
Empresa(s) de telefonia móvel celular (SMP/SMC);
Provedores de Caixa de E-mail
Provedores de caixas de correio eletrônico que recebem, enviam, aceitam e armazenam e-mail de usuários finais.
Senha
Código de segurança para autenticação da CONTRATANTE no PITCHWINK.
Spam
A prática de envio de MENSAGENS não solicitadas e/ou autorizadas pelo(s) DESTINATÁRIO(S);
Cláusula C – Objeto de Contratação
A CONTRATADA tem por objeto o licenciamento de uma CONTA de Teste, durante o período de 7 (sete) dias, podendo haver prorrogação, caso disponível na ocasião e à critério da CONTRATADA.
Durante este período, a CONTRATADA irá gratuitamente ceder 10 (dez) CRÉDITOS à CONTRATANTE, com o objetivo de auxiliar a utilização dos canais de comunicação e recursos disponíveis no PITCHWINK. Fica exclusivamente à critério da CONTRATADA, quais funções e canais do PITCHWINK serão disponibilizados durante o período de testes.
Uma vez que a CONTRATANTE realize a compra de um PLANO ou CRÉDITOS no PITCHWINK, ela estará concordando com as obrigações aqui encontradas na “CLÁUSULA E – AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”. Da mesma forma, a CONTRATADA estará aderindo à “CLÁUSULA D – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”.
Cláusula D – Obrigações da Contratada
A CONTRATADA compromete-se a:
- Disponibilizar a CONTRATANTE, os dados de acesso: CONTA, LOGIN E SENHA; para acesso ao PITCHWINK;
- Prover um ambiente tecnológico seguro e com disponibilidade de acesso ao PITCHWINK igual ou superior a 99.5%;
- Garantir o envio da(s) MENSAGEM(NS), salvo caso fortuito ou de força maior;
- Não utilizar os cadastros e(ou) MENSAGEM(NS) enviadas pela CONTA da CONTRATANTE, para outros fins que não do objeto deste CONTRATO;
Cláusula E – Obrigações da Contratante
A CONTRATANTE obriga-se a:
- Obter autorização prévia e expressa dos DESTINATÁRIOS que irão receber as MENSAGENS enviadas através do PITCHWINK;
- Ser integralmente responsável pelo conteúdo da(s) MENSAGEM(NS) enviada(s), respondendo pelo mesmo em juízo ou fora dele, pelo que exime a CONTRATADA em caráter incondicional, de qualquer responsabilidade seja solidária ou subsidiária, por todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer gênero ou natureza, referentes aos serviços e conteúdos cujo fornecimento compete a CONTRATANTE incluindo as reclamações de DESTINATÁRIOS na hipótese de divulgação de suas informações que sejam de caráter confidencial.
- Garantir à CONTRATADA que os conteúdos da(s) MENSAGEM(NS) não violem o direito de propriedade intelectual de terceiros (independentemente do país), das marcas, dos segredos comerciais ou de outros direitos de terceiros, também incluindo a divulgação de ideologias, motivações políticas, propaganda religiosa, correntes de pensamento, divulgação de serviços de operadoras, pornografia ou conteúdo inapropriado para menores de 18 anos de idade. O mesmo se aplica na questão do desenvolvimento e aplicação de sistemas de informática utilizados e, que também, não constituam infração a qualquer dispositivo legal, mantendo a CONTRATADA a par e a salvo de qualquer dúvida ou contestação futura com relação ao disposto na cláusula anterior, pelo que fica excluída sua responsabilidade, seja de ordem solidária ou subsidiária.
- A CONTRATANTE obriga-se a obter, junto aos DESTINATÁRIOS das MENSAGENS, a prévia autorização, para o envio das mesmas. A autorização da CONTRATANTE, deverá ser obtida através das funções de OPT disponíveis no PITCHWINK para os canais que demandarem este tipo de permissão dos DESTINATÁRIOS.
- A CONTRATANTE se compromete a incluir na base de Contatos do PITCHWINK apenas DESTINATÁRIOS que tenham se engajado espontaneamente, através de seu site, preenchimento de formulários, QR-Codes, envio de mensagens de adesão, ou qualquer método onde os dados fornecidos à CONTRATANTE, tenham ocorrido voluntariamente.
- É expressamente proibido o uso de listagens de dados de DESTINATÁRIOS adquiridas ou obtidas de terceiros, mesmo que gratuitamente, sem o consentimento dos DESTINATÁRIOS.
- A CONTRATANTE deverá informar aos DESTINATÁRIOS, que serão armazenadas na base de dados do PITCHWINK informações dele tais como geolocalização, IP, tipo de dispositivo, browser, sistema operacional, capacidade gráfica do dispositivo, interação com os objetos das MENSAGENS enviadas, assim como data e hora das interações com as mesmas.
- A CONTRATANTE concorda que nenhum dos dados armazenados através da interação do DESTINATÁRIOS com as funções do PITCHWINK poderão ser fornecidos a terceiros de nenhuma forma ou para qualquer finalidade que seja, mesmo que gratuitamente.
- Comunicar imediatamente à CONTRATADA o furto, desaparecimento da senha do(s) meio(s) de acesso ao PITCHWINK.
Cláusula F – Ressalvas
- A CONTRATANTE declara ter conhecimento que o serviço objeto deste CONTRATO estará disponível nas ÁREAS DE COBERTURA, ressalvadas as impossibilidades técnicas das respectivas OPERADORAS. Esta ressalva vale para SMS, VOZ, EMAIL e outros quando canais presentes no PITCHWINK, quando a MENSAGEM for aberta em um dispositivo móvel.
- A CONTRATADA não será responsável por eventuais fraudes que possam ocorrer no caminho percorrido pelas MENSAGENS após a saída do PITCHWINK. Da mesma forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pela garantia da confidencialidade, bem como pela ocorrência de interceptação das informações, quando estas estiverem trafegando na rede das OPERADORAS, para o caso de SMS, VOZ e aparelhos móveis que receberão e-mails.
- A CONTRATADA se responsabiliza, exclusivamente, pelo repasse da(s) MENSAGEM(NS) enviada(s) pela CONTRATANTE às OPERADORAS, não podendo ser responsabilizada pelo recebimento dos DESTINATÁRIOS, em virtude de ocorrência de qualquer fato ou situação que impeça tal atividade, tais como:
- ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária disponibilizada pela empresa local de telefonia móvel;
- por falha em equipamentos dessas companhias;
- por falha de energia e ou transmissão;
- em decorrência de bloqueios do serviço móvel;
- encontrar-se o destinatário em área de cobertura analógica;
- encontrar-se o destinatário com terminal móvel desligado ou fora da área de cobertura das OPERADORAS;
- por cancelamento de atividade com o mecanismo ou programas de “opt-out” das OPERADORAS;
- por qualquer outra impossibilidade técnica;
- Não cabe à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelas reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer gênero ou natureza quanto ao conteúdo da(s) MENSAGEM(NS) a serem enviadas, o qual é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
- A CONTRATANTE declara ter conhecimento de que a transmissão a todos os DESTINATÁRIOS ao mesmo tempo, poderá ter lapso de tempo de algumas horas, caso existam problemas nos equipamentos de transmissão da Internet ou das OPERADORAS.
- Somente será(ão) enviada(s) MENSAGEM(NS), conforme condições abaixo:
- SMS – até 160 (cento e sessenta) caracteres alfanuméricos e, 70 (setenta) caracteres caso a MENSAGEM seja em Unicode (duplo caractere, nos idiomas como japonês, chinês e outros que exijam Unicode caracteres), ambas as situações incluindo a identificação do remetente caso exista dentro da MENSAGEM.;
- VOZ – até no máximo 30 segundos;
- EMAIL – até CEM mil caracteres.
- Fica a CONTRATANTE ciente de que a quantidade de caracteres capaz de ser recebida por SMS depende do modelo e marca do aparelho celular do DESTINATÁRIO.
- A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer resultado, negócio, serviço ou qualquer outra atividade não concretizada ou não realizada em virtude do não recebimento da(s) MENSAGEM(NS) pelo(s) DESTINATÁRIOS(S).
- O acesso ao PITCHWINK deverá ser realizado através de conexão à rede Internet.
- Os custos para a conexão, de qualquer natureza (mensalidades, tráfego telefônico, hardware necessário), ficam completamente a cargo da CONTRATANTE.
- A(s) MENSAGEM(NS) deverá(ão) ser obrigatoriamente geradas somente a partir do(s) sistema(s) desenvolvidos e utilizados pela CONTRATANTE.
- A CONTRATANTE se responsabiliza por qualquer código HTML que for desenvolvido fora da plataforma da CONTRATADA. A CONTRATADA se responsabiliza apenas pelos códigos criados através do editor HTML da sua própria ferramenta e não de ferramentas ou programações de terceiros. Caso haja alguma incompatibilidade, erros ou má visualização em códigos feitos fora da ferramenta, a responsabilidade será da CONTRATANTE.
- A CONTRATANTE obriga-se a arcar com toda e qualquer despesa e/ou penalidade que seja imposta a CONTRATADA em face da não observância das cláusulas aqui estabelecidas, obrigando-se, inclusive arcar com as demandas das OPERADORAS e DESTINATÁRIOS.
Cláusula G – CONCESSÕES
- Para utilização da CONTA de teste do PITCHWINK, a CONTRATANTE não pagará a CONTRATADA nenhum valor.
- Para aquisição de créditos para uso do PITCHWINK (pré-pago), a CONTRATANTE deverá optar pelo CONTRATO definitivo, acessando o PITCHWINK, e escolher o PLANO que lhe for mais adequado.
- O valor unitário do crédito é definido em tabela diariamente no PITCHWINK.
- Serão concedidos 10 (dez) créditos para estoque da CONTRATANTE, para avaliação da CONTA de teste, durante o prazo informado na cláusula (B), podendo os mesmos serem utilizados nos canais liberados para testes.
- Será debitado do estoque de CRÉDITOS da CONTRATANTE toda(s) a(s) MENSAGEM(NS) repassada(s) pelo PITCHWINK, independente do recebimento do DESTINATÁRIO ou erro nas OPERADORAS.
Cláusula H – Condições de Uso para Postagem em Mídias Sociais:
- As postagens que vem associadas aos PLANOS tem a mesma validade do Plano adquirido.
Já, as Postagens adquiridas em cada compra fora dos PLANOS, terão um prazo de validade de acordo com a tabela a seguir:
- 1 Postagem, até 30 dias corridos após o Pagamento.
- 4 Postagens, até 45 dias corridos após o Pagamento.
- 8 Postagens, até 60 dias corridos após o Pagamento.
- 64 Postagens, até 180 dias corridos após o Pagamento.
- 128 Postagens, até 365 dias corridos após o Pagamento.
Observação:As quantidades adquiridas em compras diferentes, não caracterizam uma nova faixa na tabela de validade.
- As postagens não utilizadas dentro do prazo de validade serão canceladas e não mais poderão ser utilizadas.
- Não haverá nenhum tipo de ressarcimento para as Postagens canceladas por expiração da validade.
- É considerado uma Postagem debitável, toda aquela que for veiculada dentro de uma campanha específica para uma Mídia Social.
- Deve-se observar que postagem em Mídias Sociais diferentes dentro de uma mesma campanha, contam como duas postagens diferentes.
- Dentro de uma mesma campanha e para a mesma Mídia Social, é cobrada uma única Postagem.
Com isso o usuário pode realizar correções sem ter que pagar novamente por isso. Deve-se, porém, observar que estas correções têm 5 dias corridos para serem realizadas a partir da primeira Postagem na referida Mídia Social. A partir do sexto dia corrido, mesmo tratando-se da mesma campanha e na mesma Mídia Social, será debitado uma postagem da quantidade disponível caso uma nova seja realizada.
- Após a publicação na rede social, caso a CONTRATANTE deseje impulsionar o seu post na rede social, o mesmo deverá entrar em contato com a CONTRATADA para contratar um consultor para a realização deste trabalho.
- É importante salientar que o custo da publicação não inclui o investimento de impulsionar a campanha em quaisquer das redes.
- Para a criação da campanha de qualquer rede social, o PITCHWINK disponibiliza um editor de HTML responsivo, repositório de vídeos, repositório de QR Codes, cadastro de grupos e contatos que podem ser inseridos no post e capturados para dentro da plataforma, imagens com links e também diversos gráficos que são gerados pois a plataforma rastreia todo e qualquer clicks feito nos posts que foram publicados na rede social.
Cláusula I – PitchWink WorkFlow
Nomenclaturas:
PWW – São todas as funções contidas no PitchWink WorkFlow.
Ação – Representa uma caixa no PWW, a qual contém um processo a ser executado. Por exemplo, uma chamada a uma campanha de SMS sob Demanda.
Nível – Pode representar uma Ação inicial, ou uma Ação derivada de outra, ou seja, um Gatilho na Ação Precedente disparando uma nova Ação. Esta nova Ação representa um Nível a amais.
- Forma de Licenciamento: O Licenciamento do PWW é para uma Única Empresa, ou para uma Única Pessoa Física (Natural).
Para Empresas que utilizam o PITCHWINK para prestar serviços à terceiros (outras empresas ou pessoas físicas), o PWW deverá ser usado para cada uma delas em CONTAS diferentes, não sendo permitido usar a mesma CONTA para atender terceiros diferentes.
O PWW é licenciado por número fluxos para um mês de uso. No caso de PLANOS que possuem PWW, os mesmos têm a mesma validade do PLANO. - Falta de Pagamento do PWW: A falta de pagamento, implica imediatamente na interrupção da execução de qualquer Ação do PWW para a CONTA em questão.
Caso o PWW deixe de ser pago por mais de dois meses, todos os modelos criados no PWW para a CONTA, serão apagados, devendo o CONTRATANTE, refazer seus modelos em caso de retomada dos pagamentos.
CLÁUSULA I: MENSAGENS WHATSAPP
O PITCHWINK vende o serviço de envio de mensagens WhatsApp por período de tempo, em linhas exclusivas e em duas modalidades:
1 – BASIC: Envia mensagens individuais e para grupos, incluído textos, imagens e arquivos, limitado a 100 mensagens por Grupo por dia ou 100 mensagens individuais.
As mensagens para Grupos, contam como uma (1) mensagem, independentemente do número de destinatários que o Grupo contenha.
Por exemplo: Se o usuário tem 100 Grupos com 200 contatos cada, poderão ser alcançados até 20.000 mensagens por dia.
Essa modalidade não permite receber respostas das mensagens enviadas, nem a escolha de avatar personalizado, como também não poderá ser escolhido
o número da linha, a qual será fornecida pela CONTRATADA a seu critério.
2 – PROFESSIONAL: Envia mensagens individuais e para grupos, incluído textos, imagens e arquivos, limitado a 1000 mensagens por Grupo por dia ou 1000 mensagens individuais.
As mensagens para Grupos, contam como uma mensagem, independentemente do número de destinatários que o Grupo contenha.
Por exemplo: Se o usuário tem 1000 Grupos com 250 contatos cada, poderão ser alcançados até 250.000 mensagens por dia.
Essa modalidade permite receber respostas, tanto individuais como nos Grupos, sendo a modalidade ideal para conectar ao PITCHWINK WORLFLOW (PWW).
É permitido também personalizar o avatar vinculado do número da linha, assim como escolher o número da linha a ser utilizada.
Deve-se ter ciência que a empresa WhatsApp pode cancelar ou bloquear a linha contratada a qualquer momento e por qualquer razão que julgar pertinente.
Nesse caso a CONTRATADA se compromete a fornecer outra linha em substituição, sendo que em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá ser responsabilizada
pela interrupção e danos oriundos deste bloqueio.
Em todas as modalidades, o envio de mensagens para DESTINATÁRIOS individuais deverá ser precedido de opt-in (Autorização para recebimento de MENSAGENS).
No caso do envio para Grupos, não é necessário o opt-in uma vez que os DESTINATÁRIOS já aderiram ao Grupo previamente.
A não renovação do uso das linhas, implica em imediata interrupção do serviço.
Cláusula J – CONFIDENCIALIDADE
- Tanto a CONTRATADA como a CONTRATANTE obrigam-se por si ou por qualquer pessoa a elas ligadas a manter sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações, documentos ou dados técnicos de propriedade da outra parte, susceptíveis ou não de proteção legal, a que tiver acesso, seja em virtude da presente contratação como em virtude da permanência em suas instalações.
- Esta obrigação de confidencialidade subsistirá pelo período de 03 (três) anos contados da data do término ou rescisão do presente CONTRATO. As partes se obrigam a respeitar a confidencialidade dos dados e informações que a outra parte repasse ou facilite para o cumprimento do presente CONTRATO bem como de tudo a que se refira ao serviço ora contratado ou à sua execução. Em caso de violação desta obrigação por qualquer uma das partes ou por qualquer de seus empregados, prepostos ou representantes, a outra parte estará legitimada a reclamar e exigir, conforme a legislação aplicável, a correspondente indenização por todos os danos e prejuízos ocasionados.
Cláusula L – RESCISÃO
- Descumprimento de quaisquer obrigações constantes desse CONTRATO;
- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da prestação do serviço;
- Falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, homologadas, de ambas as partes.
- O presente CONTRATO termina em 7(sete) dias após a sua criação, sendo este o tempo total de uso da CONTA TESTE.
- O CONTRATO possui prazo indeterminado caso o CONTRATANTE faça adesão a algum PLANO, sendo que o PLANO pago tem validade mensal e não precisa ser renovado caso o CONTRATANTE não o deseje mais.
- Após 2 meses sem pagamento de nenhum PLANO, a CONTRADA poderá eliminar todos os dados gerados pela CONTRATANTE de sua base de dados.
Cláusula M – DISPOSIÇÕES GERAIS
- Não se deverá se estabelecer qualquer vínculo empregatício ou terceirização de serviços entre os funcionários da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
- Toda e qualquer alteração na sistemática ou rotina dos serviços, que enseje na alteração deste CONTRATO, será processada pela CONTRATADA.
- A responsabilidade das partes cessa em caso fortuito ou de força maior e por atos governamentais.
- A tolerância ou o não exercício por qualquer das partes de direitos a eles assegurados neste CONTRATO ou na lei em geral não importará em renúncia a esses direitos ou novação de obrigações.
- A não renovação do PLANO em sua data de vencimento, implica na indisponibilidade imediata das funções do PITCHWINK. Isso inclui restrição à utilização de qualquer API, mesmo aquelas referentes ao envio de MENSAGEM(NS), independentemente de haver saldo de CRÉDITOS adquiridos fora dos PLANOS, os quais poderão novamente serem utilizados quando houver adesão a um novo PLANO e, desde que esses CRÉDITOS não tenham ultrapassado um ano de sua compra.
- Existem PLANOS que têm seu preço cotado em dólares americanos. Para a CONTRATANTE verificar o preço dos PLANOS em dólares americanos, basta trocar a moeda no combo de moedas no canto superior direito da Loja Virtual do PAINEL do PITCHWINK. Portanto, o valor a ser cobrado em cada país, será convertido na moeda usada pelo PITCHWINK no respectivo país, em função da cotação oficial do dólar americano no momento da emissão da próxima cobrança.
- A cobrança dos PLANOS será sempre 10 dias antes do vencimento deles nos casos de opção por pagamento em BOLETO ou DEPÓSITO EM CONTA e, no dia do vencimento no caso de pagamento recursivo através do PAYPAL. No caso da opção de pagamento através de PAYPAL, o reajuste cambial, caso exista, será feito seis dias antes da cobrança.
- Os CRÉDITOS adquiridos antes de 14 de setembro de 2019, poderão ser usados normalmente em todas as funções do PITCHWINK, mesmo sem o que a CONTRATANTE tenha optado ainda por algum PLANO. Porém, nenhuma compra poderá ser realizada antes da expiração dos referidos CRÉDITOS. Do momento que houver adesão a qualquer PLANO, a CONTRATANTE não mais poderá voltar atrás e deverá sempre ter um PLANO em vigor para utilizar o PITCHWINK.
Cláusula N – MUDANÇAS NO TERMO DE USO
- A CONTRATADA pode a qualquer momento, de livre iniciativa mudar este TERMO DE USO e a cada mudança no mesmo, a CONTRATANTE deverá dar novo “Aceite” antes de realizar o LOGIN na plataforma PITCHWINK.
Cláusula O – FORO
Para dirimir as questões oriundas deste CONTRATO, será competente o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ASSINATURA DA CONTRATADA
IQ-UP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA e PITCHWINK TECNOLOGIA LTDA
ASSINATURA DA CONTRATANTE
Ao clicar no botão com o texto [Criar Conta] e confirmar a mesma, você assinará digitalmente o CONTRATO (TERMO DE USO) de Utilização da CONTA TESTE e posterior uso do PITCHWINK caso opte por aderir a algum dos PLANOS ou comprar CRÉDITOS, concordando inteiramente com seu conteúdo.